Se você sofrer um acidente de trânsito e o responsável não tiver seguro - ou estiver com o seguro vencido - existe uma alternativa para buscar uma solução: o Fundo de Garantia Automóvel (FGA).
O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público e autônomo criado para assegurar o pagamento das indenizações devidas em decorrência de acidente rodoviário quando o responsável não tem seguro. Ele também pode indenizar as pessoas lesadas quando não é possível identificar quem causou o acidente.
Na prática, o FGA pode cumprir a função que, em condições normais, caberia à seguradora do motorista responsável pelo sinistro.
Conforme o Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto, o FGA garante apoio no pagamento dos danos quando o responsável pelo acidente não é identificado, está dispensado da obrigação de seguro ou não cumpriu a obrigação de manter o seguro em vigor.
“A reparação dos danos causados por responsável desconhecido ou isento da obrigação de seguro em razão do veículo em si mesmo, ou por responsável incumpridor da obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel, é garantida pelo Fundo de Garantia Automóvel (de acordo com certos termos).”
Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto
Quando posso ativar o FGA?
De acordo com o Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto, é possível acionar o FGA nas situações abaixo.
Danos corporais:
- Quando o responsável pelo acidente não é identificado;
- Quando o responsável pelo acidente não possui seguro válido;
- Quando a seguradora do veículo responsável está insolvente.
Danos materiais:
- Quando o responsável pelo acidente não é identificado;
- Quando o responsável pelo acidente não possui seguro válido;
- Quando o veículo responsável pelo sinistro foi abandonado no local do acidente, devendo a polícia confirmar o abandono.
Para o FGA, são considerados danos corporais significativos “a lesão corporal que determine morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15%.”
Como posso ativar o FGA?
A solicitação ao FGA pode ser feita por e-mail, nos pontos de atendimento da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) ou por correspondência.
Os prazos para apresentação do pedido são:
- Danos materiais: até 30 dias úteis após o acidente;
- Danos corporais: até 45 dias após o acidente.
O pedido pode ser apresentado pela própria vítima do acidente rodoviário ou por um representante/mandatário do cidadão lesado.
Embora funcione como um suporte, na prática o requerimento ao FGA, por si só, tende a ser um processo demorado, já que exige um volume grande de documentos. Entre os obrigatórios, estão:
- Certidão da Participação elaborada pela autoridade policial, se a ocorrência tiver sido registrada;
- Declaração Amigável de Acidente Automóvel, quando existir;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão do condutor/proprietário participante ou Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de Contribuinte do condutor/proprietário participante;
- Fotocópia da Carta de Condução do condutor participante;
- Fotocópia do Documento Único Automóvel ou Fotocópia do Livrete e do Titulo de Registo de Propriedade;
- Certificado de seguro do veículo, de quem faz a participação.
- Comprovantes dos pagamentos das despesas efetuadas em consequência do acidente.
Além disso, o FGA pode solicitar também:
- Certidões das Conservatórias do Registo Civil;
- Habilitações de Herdeiros;
- Relatórios de autópsia e Certidões de óbito;
- Declarações da Entidade Patronal;
- Declarações do Centro Regional de Segurança Social ou Declarações do Centro Nacional de Pensões;
- Documentos clínicos de Hospitais Públicos ou Privados.
Após a entrega de toda a documentação, o FGA tem o prazo de dois meses para responder ao pedido de indenização - contado a partir da data em que o lesado o apresenta.
Como é financiado o Fundo de Garantia Automóvel?
O Fundo de Garantia Automóvel é administrado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e seu financiamento vem de diferentes fontes, sendo a principal delas as próprias seguradoras.
Segundo o Artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto, as seguradoras contribuem com 2,5% do montante total dos prémios comerciais da cobertura obrigatória do seguro de responsabilidade civil automóvel processados no ano anterior.
Além disso, as seguradoras ainda repassam 0,21% do montante total dos prémios de todos os contratos de seguro automóvel processados no ano anterior.
O FGA também arrecada taxas por administrar reembolsos de seguros de outros países da União Europeia, doações e receitas provenientes de juros de investimentos financeiros e de aluguéis de imóveis.
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