Condenação no Tribunal de Braga
O Tribunal de Braga condenou um homem de Esposende a cinco anos de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de estelionato qualificado e falsificação de documentos, após ele ter enganado uma concessionária em uma negociação envolvendo um Jaguar.
Como foi o negócio do Jaguar XE
Em outubro de 2019, Joaquim Ferreira, de 72 anos, esteve na Carclasse, em Guimarães, e manifestou a intenção de firmar um contrato de locação financeira de um Jaguar XE 20D Diesel RWD Automático 180Cv, pelo valor de 40 mil euros.
Documento adulterado e aprovação do contrato de locação financeira
Para viabilizar a operação, ele adulterou um contracheque de julho de 2019, no qual constava salário líquido de 2224 euros, embora, na realidade, tivesse recebido remuneração bruta de 800 euros. Com isso, apresentou a documentação exigida para análise - incluindo o contracheque - e, em seguida, a empresa encaminhou os documentos à locadora, à época denominada FCA Capital Portugal Instituição Financeira de Crédito, S. A.
"Convencida das boas intenções do comprador e da sua capacidade financeira para suportar a renda mensal, a FCA aprovou o contrato de locação financeira mobiliária, com a duração de 72 meses, constituindo-se o arguido na obrigação de, em outubro, pagar-lhe a primeira renda, de 556 euros, e as 71 rendas subsequentes, mensais e sucessivas, de valor similar. O veículo tinha, ainda, o valor residual de 6650 euros, após o pagamento", acrescenta o acórdão.
Após a aprovação, a financeira comprou o carro da concessionária por 40.900 euros e o "vendeu" ao homem. Ele pagou a entrada prevista no contrato de locação e recebeu o veículo em sua casa.
Venda a terceiros e decisão judicial
Segundo o tribunal, o réu jamais teve a intenção de cumprir o contrato. Antes mesmo de receber o automóvel, ele já teria assumido o compromisso de revendê-lo a um terceiro por 32 mil euros - o que acabou fazendo, ao transferi-lo para uma empresa alemã.
O acórdão, de 29 de abril, estabelece que o valor em discussão, 40.900 euros, reverterá ao Estado como perda de vantagem ilícita. Além disso, o condenado deverá pagar o mesmo montante à Locadora; durante os cinco anos de suspensão da pena, ele pagará três mil euros por ano, totalizando 15 mil euros.
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